Estagiário

Questionamento

É vedado aos estagiários da Justiça Estadual fazer publicações em suas redes sociais privadas com propaganda eleitoral de determinados candidatos? Estou com uma situação desse tipo na minha Comarca/Zona Eleitoral. Agradeço desde já. VANESSA AZEVEDO BENTO Juíza de Direito

Resposta em 01.09.2022

Ao estagiário, em princípio, não se aplicam as limitações típicas dos servidores da Justiça Eleitoral constantes, por exemplo, na Lei n. 8.112/90 e no art. 366 do Código Eleitoral, bem como aos magistrados eleitorais, na LOMAN.

Há, todavia, o Provimento n. 71, de 13.6.2018, do Conselho Nacional de Justiça, que pode ser acessado no link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2608 

No art. 10 do referido normativo, há a extensão aos estagiários do Poder Judiciário às recomendações lá definidas, cabendo aqui o destaque do art. 2º, §2º, o qual transcrevo:

Art. 2º A liberdade de expressão, como direito fundamental, não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária (CF/88, art. 95, parágrafo único, III).

(...)

§ 2º A vedação de atividade político-partidária aos magistrados não os impede de exercer o direito de expressar convicções pessoais sobre a matéria prevista no caput deste artigo, desde que não seja objeto de manifestação pública que caracterize, ainda que de modo informal, atividade com viés político-partidário.