Serviço de Cooperação Judiciária
Solicitações Disponíveis
Em cumprimento à Resolução CNJ de número 350/2020 (e alterações posteriores), a Resolução TRE-RS de número 392/2022 regulamentou o Núcleo de Cooperação Judiciária, que tem por finalidade sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos, consolidar os dados e as boas práticas referentes aos pedidos e atos de cooperação neste Tribunal Eleitoral, além das demais atribuições previstas na legislação correlata.
Merecem destaque, dentre as atribuições do Núcleo de Cooperação deste Tribunal, a de receber informações e pedidos de cooperação (disponíveis pelo formulário eletrônico à direita da página) e a de constituir um banco de boas práticas, de forma a orientar os demais Juízos Eleitorais, base de conhecimento acessível no menu que se encontra à esquerda da página.
O Núcleo de Cooperação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul é integrado pela Desembargador Eleitoral Volnei dos Santos Coelho, como Supervisor, e pelo Desembargador Eleitoral Nilton Tavares da Silva, como Coordenador, nos termos da Portaria TRE-RS P n. 2133, de 21 de maio de 2024.
Clique aqui para mais informações sobre o Programa de Cooperação Judiciária do Conselho Nacional de Justiça.