Realização de festa na véspera da eleição


 

Questionamento

Hoje, recebi consulta informal do Centro de Tradicionalismo Gaúcho, da cidade de xxxxxx, indagando se é vedado ou permitido realizar baile gauchesco no dia 29/10/2022, véspera do segundo turno das eleições gerais do corrente ano.

O signatário, nas eleições que atuou, nunca expediu Portaria de Lei Seca, ou similiar, por entender que não há base jurídica.

Há alguma vedação ou orientação nesse sentido?

 

Resposta em 03.08.2022

 

Exatamente, não há fundamento legal para proibir a realização de festas na véspera da eleição.