Intervenção judicial - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo

 

Questionamento

Assumi, recentemente, a xxxª Zona Eleitoral de xxxxxxxxxx e recebi uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo em que os impugnantes apontam, de forma genérica e sem lastro probatório, que a gestão anterior do Município teria ajudado a chapa vencedora em 2020, do mesmo partido, a obter votos mediante a compra e distribuição de cestas básicas sem respeitar os critério legais.

Pedem, em pedido liminar, que seja oficiado ao Município para que indiquem quais benefícios (econômicos/financeiros/in natura) foram distribuídos especialmente as cestas-básicas aos cidadãos, detalhando os quantitativos mês a mês, nome e CPF dos beneficiários desde 01/01/2020 até 28/12/2020.

A minha dúvida reside se este tipo de ofício ao Município, para fornecimento desse dados, é medida comum em ações com esse objeto, sendo necessária a intervenção judicial.

 

Resposta em 16.03.2021

O pedido de intervenção judicial é comum nas ações eleitorais em razão da exiguidade dos prazos previstos na LC n. 64/90, encontrando previsão expressa nos seus art. 4o e art. 22, inc. VIII.

Embora exista o entendimento de que o requerimento de requisição de dados e documentos deva ser acompanhado da demonstração da impossibilidade de acesso pela parte interessada, há decisões no sentido de que o deferimento encontra respaldo no interesse público de lisura eleitoral.

É recomendável um pedido específico de pesquisa de jurisprudência sobre o tema, dirigido ao e-mail jurisprudencia@tre-rs.jus.br.

 

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