Mesária - divulgação de falsa fraude no dia de votação em rede social
Questionamento
Na xxxª Zona Eleitoral (xxxxxxx), recebemos notícia, com fotos, de que uma mesária, no dia da votação no primeiro turno, fez postagens em rede social para falsear a ocorrência de fraude nas urnas eleitorais. A gravidade é potencializada pelos dizeres "Eu sou mesária! Sei muitooooo bem que estou falando". Dúvida: além da substituição da mesária para o segundo turno, entende-se haver algum tipo de reprimenda administrativa ou criminal aplicável?
Resposta em 14.10.2022
Além da substituição da mesária – providência salutar a garantir a tranquilidade e segurança na referida seção eleitoral –, sugere-se a remessa da notícia ao Ministério Público Eleitoral, para fins de eventual apuração das condutas previstas no art. 9º-A da Res. TSE n. 23.610/19, a seguir transcrito:
Art. 9º-A. É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos, devendo o juízo eleitoral, a requerimento do Ministério Público, determinar a cessação do ilícito, sem prejuízo da apuração de responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. (Incluído pela Resolução nº 23.671/2021)
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