Transmissão de sessão ordinária de camara de vereadores em rádio comunitária - poder de polícia
Questionamento
Solicito auxílio quando a uma denúncia de suposta propaganda eleitoral irregular: Recebemos uma denúncia na xxxº ZE via Pardal, em 12.10.2022, acerca de suposta propaganda eleitoral irregular ocorrida durante uma transmissão de Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de xxxxxxx e veiculada em uma rádio comunitária, conforme transcrito abaixo: "Na data de 12Out22, por volta de 12h, a Rádio Comunitária xxxxxxx veiculou áudio gerado na Sessão Ordinária de 11Out22 na Câmara de Vereadores de xxxxxxxx, no expediente da Tribuna Livre usada durante 21 minutos pelo Sindicato xxxxxxxxxx, contendo pedido expresso de votos ao Candidato a Presidência da República xxxxxxxxx sob o pretexto de levar esclarecimentos aos eleitores xxxxxxxxx da importância do agronegócio ao município." O relato acima veio acompanhado do vídeo, que disponibilizei no link xxxxxxxx, cujo conteúdo transcreverei agora: "...dependendo da eleição, de quem elegesse deputados, aí definiria outra estratégia de trabalho. Como nós não somos políticos, os vereadores que tem os votos, nós não podemos interferir na maneira de eles 'trabalhar'. Nós só fizemos um pedido de ajuda pra nós 'conseguir' mais votos pro nosso candidato. Ponto. Agora nós temos a eleição de deputados federais resolvido. Aqui em xxxxxxxx 'elegeu' um grupo de deputados federais que foram apoiado pelos vereadores, pelo município, por produtores, e esses deputados.. nós trabalhamos com a linha de deputados que são, que são, de direita. Então os deputados que são de direita são os que trazem os recursos pra xxxxxxx. Segundo os dados que nós conseguimos no portal, xxxxxxx recebeu 18 milhões de reais de emendas de deputados federais. Desses 18 milhões de reais, 16 milhões vieram de deputados alinhados com o governo atual. É lógico do governo são esses recursos. Esses deputados se reelegeram. Nós podemos citar alguns nomes. O xxxxx, o xxxxxx, o xxxxx, é um grupo. O xxxxx, o xxxxx, o xxxxx, o xxxxxx. Uma série de deputados federais que são alinhados com oxxxxxx, com o governo de direita. A gente pensa.." O conteúdo da mensagem não traz pedido explícito de voto, porém fala abertamente sobre o apoio do sindicato, dos vereadores, 'pelo município' a um dos lados da disputa eleitoral. O local do discurso foi a Câmara de Vereadores de Cacequi em sua Sessão Ordinária. O meio em que foi transmitido o discurso foi a transmissão pela internet, feita por uma rádio comunitária. O representante de sindicato teria sido convidado a falar sobre a importância do agronegócio para o município, conforme referido pelo próprio noticiante. Ressalto, ainda, que a transmissão não fica salva no site da rádio comunitária e não é possível reproduzir o referido conteúdo novamente, ou seja, a transmissão se dá ao vivo e não é possível recuperá-la para nova exibição pelo público (replicar). A dúvida é se se trata do caso de investigar suposto uso indevido dos meios de comunicação social, considerando o meio em que foi transmitido o discurso e o seu teor. Ou nada poderá ser feito considerando o conteúdo da fala - sem pedido expresso de voto - bem como não ser possível a mesma ser replicada (perda do objeto).
Resposta em 18.10.2022
Preconiza o art. 41, §2º, da Lei n. 9.504/97 que “o poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet”.
Assim, é certo que o descumprimento da Lei das Eleições, neste caso, enseja tão só a determinação da cessação e de não reiteração da conduta, esgotando-se, com isso, as providências cabíveis no âmbito do exercício do poder de polícia.
Por outro lado, o poder de polícia em que se investe o juiz eleitoral não lhe dá legitimidade para instaurar, de ofício, procedimento judicial por veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei n. 9.504/97, nos termos da Súmula n. 18 do Tribunal Superior Eleitoral.
Logo, havendo indícios de ilícito eleitoral, inclusive eventuais práticas de abuso ou condutas vedadas, passíveis de melhor apuração, deve a notícia de irregularidade ser encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para que adote as providências que entender pertinentes.
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